O Comércio do Porto

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sexta-feira, setembro 02, 2005

Ser detido ou notificado... eis a questão!!

Atendendo a que a notícia sobre a detenção de uma pessoa com álcool a mais suscitou algumas dúvidas aos nossos leitores, OCOMERCIODOPORTO.BLOGSPOT.COM vem tentar esclarecer o motivo de alguém ser notificado após ter sido detido com uma taxa de alcoolemia proibitiva.
A última revisão do Código Processo Penal trouxe algumas alterações, designadamente no que concerne aos crimes cuja pena máxima é igual ou inferior a 3 anos, pelo que podem ser julgados em processo sumário.
Por isso, no acto da detenção de alguém que tenha cometido um crime punível até três anos de prisão e se o Tribunal estiver fechado (como acontece aos fins-de-semana, feriados ou após o horário de funcionamento), a pessoa é notificada para comparecer em Tribunal à hora designada pela autoridade policial, no primeiro dia útil a seguir à detenção.
Se a detenção ocorrer no período de funcionamento do Tribunal, o detido é imediatamente presente ao juiz.
O facto da pessoa ser notificada não significa que não foi detida. Significa, isso sim, que a pessoa pode aguardar em liberdade até ser presente a Tribunal. No acto da detenção e no caso do álcool, o detido é constituído arguido, sai com Termo de Identidade e Residência e é notificado para não conduzir por um período de 12 horas, assim como é notificado para comparecer em Tribunal à hora determinada pelo órgão de polícia criminal. A não comparência em Tribunal na hora e data designadas constitui um outro crime: desobediência.
A Lei determina que deve ser detido quem acuse uma taxa igual ou superior a 1,20 g/l de álcool.
Não raras vezes, como OCOMERCIODOPORTO.BLOGSPOT.COM já constatou, há condutores que desobedecem a notificação de inibição de conduzir pelas 12 horas. Houve mesmo um automobilista que numa madrugada foi detido duas vezes, porque foi apanhado em sítios diferentes da cidade do Porto pela PSP. Claro que da segunda vez, o caso foi agravado, porque ele estava a desobedecer à inibição de conduzir pelo período de 12 horas.
OCOMERCIODOPORTO.BLOGSPOT.COM alerta também os leitores para o facto da PSP não ser obrigada a levar os automobilistas ao local onde foram apanhados e deixaram os carros. Por isso, se forem apanhados com álcool num qualquer sítio, certifiquem-se que fecham bem o carro e que este está bem estacionado. Sim, porque o facto de se ser detido por álcool a mais não é justificação para um carro mal estacionado. Convém também, caso seja possível evidentemente, pedir a um amigo ou familiar que vá buscar o carro, caso este fique num sítio “esquisito”. Claro que se o leitor telefonar a meio da noite para o pai ir buscar o carro…. Bom, sempre será melhor o sermão paternal do que o carro ser roubado ou multado.

Manuela Pinto